Aposentadoria especial dos policiais civis, dos policiais militares e dos bombeiros militares
Posto em pauta na 31ª Sessão Ordinária - 08/05/2012 (terça-feira), Proposta de Emenda à Constituição – PEC Nº004/12-AL, de autoria do Deputado Keka Cantuária, que dispõe sobre aposentadoria especial dos policiais civis, policiais militares e dos bombeiros militares, dando nova redação ao § 12º ao Art. 67 e acrescentando o § 4º ao Art. 79, todos da Constituição do Estado do Amapá. .
-O parágrafo 12º terá a seguinte redação: “§ 12. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos policiais militares e bombeiros militares, será concedida mediante requerimento do militar que conte 25(vinte cinco) anos de efetivo serviço, no mínimo, assegurado os proventos integrais do posto ou graduação imediatamente superior ao seu”.
-Será acrescentado ao Art. 79 o § 4º que passará a ter a seguinte redação: “§ 4º Aos policiais civis do Estado do Amapá, é assegurada aposentadoria especial, voluntariamente, com proventos integrais, após 25 (vinte cinco) anos de serviço exclusivamente policial, nos termos do Art. 40, II e III, da Constituição Federal.
-Portanto, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem o firme propósito de conceder um direito já previsto na Constituição Federal e assim reconhecer a inegável importância de quem exerce a atividade policial no Estado do Amapá.
-O parágrafo 12º terá a seguinte redação: “§ 12. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, dos policiais militares e bombeiros militares, será concedida mediante requerimento do militar que conte 25(vinte cinco) anos de efetivo serviço, no mínimo, assegurado os proventos integrais do posto ou graduação imediatamente superior ao seu”.
-Será acrescentado ao Art. 79 o § 4º que passará a ter a seguinte redação: “§ 4º Aos policiais civis do Estado do Amapá, é assegurada aposentadoria especial, voluntariamente, com proventos integrais, após 25 (vinte cinco) anos de serviço exclusivamente policial, nos termos do Art. 40, II e III, da Constituição Federal.
-Portanto, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem o firme propósito de conceder um direito já previsto na Constituição Federal e assim reconhecer a inegável importância de quem exerce a atividade policial no Estado do Amapá.
Assessoria de Comunicação: Glauber Nery
Email: ascomkeka@hotmail.com /Fone: 8121 2042
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