A Lei nº. 1.147, de 21 de novembro de 2007, Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4133, de 29.11.07, que autoriza o poder executivo a conceder isenção de taxas para emissão de 2ª via de documentos públicos pessoais a pessoas com deficiência física e/ou pessoas com necessidades especiais, é de autoria do Deputado Estadual Keka Cantuária. É mais um projeto que busca facilitar e valorizar a vida dos portadores de necessidades especiais que tanto contribuem para crescimento do Estado.
Assessoria de Comunicação: Glauber Nery
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