O Deputado Estadual Carlos Keka Cantuária apresentou à mesa da Assembléia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição n° 002/11, a PEC da Segurança Pública, que transforma o parágrafo único e acrescenta o 2°, 3°, 4° e 5° do artigo 75 da Constituição do Estado do Amapá. A Proposta trata sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado em aplicar anualmente 3%, no mínimo, da receita resultante de impostos e transferências na manutenção, desenvolvimento, aparelhamento, inteligência e modernização dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado.
Do total da receita destinada a este setor, a PEC prevê ainda, que o Estado deverá investir 3%, no mínimo, do orçamento da Segurança Pública, em programas de capacitação, formação, extensão e treinamento especializado em direitos humanos, policiamento comunitário e excelência no atendimento a grupos vulneráveis, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 76 da referida constituição.
Para o Deputado Keka Cantuária a medida é de grande importância, pois “O exercício da função de natureza policial requer investimentos adequados para que o atendimento ao cidadão possa ser feito de forma eficiente e eficaz.” declarou o Deputado.
Do total da receita destinada a este setor, a PEC prevê ainda, que o Estado deverá investir 3%, no mínimo, do orçamento da Segurança Pública, em programas de capacitação, formação, extensão e treinamento especializado em direitos humanos, policiamento comunitário e excelência no atendimento a grupos vulneráveis, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 76 da referida constituição.
Para o Deputado Keka Cantuária a medida é de grande importância, pois “O exercício da função de natureza policial requer investimentos adequados para que o atendimento ao cidadão possa ser feito de forma eficiente e eficaz.” declarou o Deputado.
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