segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Sessã Itinerante



Deputado Keka Cantuária apresenta suas proposituras em Sessão Itinerante realizado no município de Vitória do Jarí. 




Realizada nesta segunda-feira (1/10), no município de Vitória do Jarí, segunda plenária itinerante da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no total, serão três sessões itinerantes realizadas pelo parlamento estadual em menos de um mês. A próxima ocorrerá na terça-feira (2/10) no município de Laranjal do Jarí.

O deputado estadual Keka Cantuária (PDT), esteve presente no município para apresentar requerimentos que possam solucionar algumas problemáticas que atingem seus munícipes, como a falta de um espaço para o lazer, o deputado apresentou em seu requerimento destinado a Secretaria de Infraestrutura, que promova a construção de uma arena poliesportiva para pratica de atividade física.

Outra preocupação do deputado Keka, foi a solicitação à Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Amapá, que construa um centro de capacitação profissionalizante no município, visando a capacitação profissional dos moradores de Vitória do Jarí, para que estes possam ter acesso e oportunidade de emprego além de promover o desenvolvimento do Município.
E para planária a ser realizada amanha (02/10) em Laranjal do Jarí o deputado Keka Cantuária preparou suas proposituras e entre elas estarão dois Projetos de Leis de interesse da classe estudantil e dos servidores que atuam no sistema de segurança pública e os funcionários da União que estejam a disposição do Governo do Estado do Amapá.
O Projeto de Lei Nº0151/AL, voltada para classe estudantil, tem como objetivo destinar 50% das vagas das Instituições de Ensino Superior e de Ensino Técnico de Nivel Médio, aos alunos egressos da rede publica de ensino. O Projeto implantará o “Sistema de Quotas Sociais” aos alunos que tenham comprovadamente cursado todo o Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede pública de ensino. 

Já o Projeto de Lei Nº 150/12-AL, propõe a alteração do art 1º da Lei nº1.340/2009 que havia alterado a Lei nº0990/2005 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Texto: Glauber Nery
Assessoria/deputado Keka Cantuária

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