quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Guarda Muncipal

Guarda Municipal dos municípios serão beneficiadas com a isenção de taxas referentes aos trâmites da CNH
Promulgada e publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 2012, Lei Nº 1.113, que isenta os servidores do Sistema de Segurança Pública do estado do Amapá de taxas referentes aos trâmites da Carteira Nacional de Habilitação.

A referida Lei de autoria do Deputado Keka Cantuária (PDT), vem corrigir um erro formal da Lei Nº 1.340 de 09 de junho de 2009, que não previu a organização das Guardas municipais que foram criadas nos demais municípios de Estado.

A Lei Nº 1.340 que sofreu alteração apresentava um erro de redação, que dava interpretação para que apenas a Guarda Municipal da Capital, seria beneficiada com isenção da taxa, deixando as demais fora dos benefícios e que prestam exatamente o mesmo serviço que é à segurança patrimonial, trânsito e outras atividades da segurança e fiscalização nos territórios municipais.

A correção na Lei Nº 1.340, garante a igualdade dos benefícios aos Guardas Municipais e suas referidas organizações que foram criadas nos municípios do Estado do Amapá. 

Foto:amapadigital.net


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